As instituições financeiras são obrigadas a possuir
sistema de segurança com pessoas adequadamente preparadas, denominadas
Protector ou Vigilante.
Logo, não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação a que todos os estabelecimentos financeiros devem se submeter, mantendo protecção ininterrupta durante seu horário de funcionamento.
Por se referir a local em que há guarda de valores e movimentação de numerário, é inegável que se trata de um ponto visado pelos criminosos e que exige do Protector actuação atenta para garantir a prevenção e, por conseguinte, a protecção das pessoas e do Património.
Na protecção dos estabelecimentos financeiros o Protector deve sempre procurar posicionar-se em pontos estratégicos, o que lhe permitirá maior ângulo de visão, de modo que sua retaguarda esteja sempre protegida, impedindo dessa forma que seja alvo de criminosos que sempre se valem do factor surpresa.
O Protector não deve fornecer, qualquer que seja a necessidade, o telefone dos Funcionários e/ou Gerente do Património, sem prévia autorização. Informar a gerência local caso ocorra tal situação.
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