Vigilância Patrimonial




A preocupação da segurança privada é prevenir perdas e danos decorrentes de sinistros.

A segurança privada deriva sua legitimidade de duas fontes distintas, mas complementares; da autoridade moral que os proprietários têm para defender e controlar o uso de suas propriedades, autoridade esta que é delegada à segurança privada; e da autoridade formal proveniente das competências atribuídas por lei às empresas e profissionais de segurança privada.

A segurança privada também possui poderes legais que derivam em grande parte das leis contratuais e de propriedade que atribuem aos que controlam propriedades o direito de restringir o acesso a elas e de regular relações sociais no seu interior, direitos esses que podem ser delegados à segurança privada.

A segurança privada pode realizar interferências potencialmente perturbadoras nas liberdades civis dos cidadãos. Agindo a mando dos que controlam propriedades, agentes de segurança privada podem exigir que pessoas se identifiquem ou se submetam a revistas fortuitas como condição de acesso ou saída das propriedades. 


Os serviços e actividades de segurança privada envolvem a segurança de bens móveis e imóveis; a escolta de pessoas e objectos de valor; o transporte de valores; a instalação, conservação e utilização de aparatos, dispositivos e sistemas de segurança; e a exploração de centrais de recepção, a verificação e transmissão de sinais de alarmes e sua comunicação com as Forças e Corpos de Segurança, assim como a prestação de serviços, cuja realização não seja de competência do Estado.

A segurança privada costuma atribuir maior importância à restituição e satisfação dos interesses dos clientes do que à punição e reafirmação do consenso moral. A ênfase de seu trabalho é colocada na prevenção e não na repressão. 

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